Cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura? Não mais!


Com novo regulamento da Anatel, consumidor tem a chance de se livrar do pagamento de “aluguel” pela utilização do equipamento da operadora

A prática comum das operadoras de TV por assinatura de oferecer o serviço por meio dos decodificadores fornecidos por elas e cobrar uma espécie de “aluguel” pelo uso do aparelho foi modificada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em março de 2012. O novo regulamento proporciona ao consumidor a chance de não ter de pagar a mais pelos vários pontos de recebimento do serviço na mesma residência - os chamados pontos extras ou adicionais. “Na prática, o aluguel era uma cobrança pelo ponto adicional, embora ela já fosse proibida”, explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti. 
 
O regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) determina que as operadoras ativem e emitam o sinal da programação para qualquer aparelho decodificador da casa, desde que esse seja homologado pela Anatel, de forma que o consumidor possa adquirir um equipamento e deixe de pagar o aluguel à operadora.
 
Entenda
O impasse sobre o ponto extra já durava anos. Em dezembro de 2007, a Anatel publicou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura (resolução no 488) que sinalizava a proibição da cobrança pelo ponto extra, mas não era muito claro e acabava deixando brechas legais para a continuidade dessa prática pelas empresas. Então, em abril de 2009, a Anatel finalmente aprovou a resolução no 528, alterando a anterior, e proibiu expressamente a cobrança pelo ponto adicional, estabelecendo que só era permitido cobrar por serviços de instalação e reparo da rede interna do assinante, ou seja, por eventos específicos, e não periodicamente.
 
No entanto, o assunto não foi encerrado aí. Por pressão das operadoras, a Anatel aprovou a Súmula número 9, em 2010, autorizando as empresas a alugar o decodificador, desde que em acordo com o assinante. Mas, como o consumidor era obrigado a usar o aparelho da própria operadora, o custo para ter o ponto adicional era inevitável. Apenas com a determinação do regulamento SeAC, o usuário pode, enfim, se livrar da cobrança abusiva.

Fonte: Idec

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