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Se faltar luz, é possível reclamar até de comida estragada

São Paulo -  O  consumidor  tem o direito de reclamar sobre prejuízos e incômodos provocados por cortes frequentes de luz e água ou pela demora da concessionária para solucionar uma eventual suspensão dos serviços. Segundo o  Código de Defesa do Consumidor  (CDC), o fornecimento de  água  e  energia elétrica  são considerados serviços essenciais e, portanto, devem ser oferecidos de forma contínua. Caso sejam interrompidos, devem ser ao menos restabelecidos de forma eficiente. O tempo esperado para a solução de interrupções no fornecimento de água e luz deve ser de algumas horas ou, no máximo, meio dia, no caso de problemas mais complexos, segundo Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de São Paulo (SP). “Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor deve reclamar e pode buscar indenizações.” Não receber informações completas e tampouco estimativas sobre o tempo necessário p...