Benefício ao Idoso e à pessoa com deficiência

Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente podem receber o Benefício de 
Prestação Continuada (BPC), que assegura um salário mínimo mensal.
Para isso, os beneficiários precisam apenas comprovar que se enquadram nessa situação, além de ser necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal. O direito ao benefício está amparado também na Lei 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso.
Para ser beneficiário do BPC, não é preciso contribuir com a Previdência Social. Em 2011, estão sendo atendidos 3,8 milhões de pessoas, com investimento de R$ 20,1 bilhões.
O benefício deixa de ser pago quando há superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pela morte do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos para o custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Fontes: Ministério do Desenvolvimento / Ministério da Previdencia

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