Educação para o Consumo


Cuidado com as armadilhas dos "Cursos Gratuitos"

Algumas empresas ofertam cursos gratuitos vinculados à vagas em trabalho, estágio e bolsa de estudos, mas é bom tomar cuidado com este tipo de promessa.

O Procon-SP alerta os consumidores para a conduta de algumas empresas que abordam diretamente pais e alunos (em geral, de condição sócio-econômica vulnerável), nas escolas, por telefone, nas ruas, shoppings, entre outros locais, informando sobre a concessão de bolsa de estudos, vaga em trabalho ou estágio. Entretanto, a oferta é mero atrativo para a venda de material didático na sede da empresa, onde o consumidor é induzido a assinar contrato de prestação de serviços (curso) e aquisição de livros.

A assinatura do contrato se torna uma “armadilha”, sem a possibilidade de devolução dos produtos e previsão de multa para rescisão do contrato. Além disso, como o consumidor é chamado a comparecer na sede da empresa, dificulta-se o cancelamento do contrato com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a desistência em sete dias quando a contratação é feita fora do estabelecimento comercial.

Estas empresas desrespeitam o CDC, na medida em que presta informações falsas ao consumidor, induzindo-o a entender que terá garantida vaga em trabalho, estágio ou bolsa de estudos e que não lhe será cobrado nenhum valor, ao contrário do que ocorre na prática. 

No primeiro semestre deste ano, o Procon-SP registrou mais de 2 mil atendimentos relativos a cursos livres, sendo que grande parte refere-se a esse tipo de problema.

Por telefone, as empresas mencionam que, em função de seu bom desempenho, o aluno foi contemplado com bolsa de estudos ou vaga de emprego/estágio, inclusive, em alguns casos com ameaça de denúncia ao Conselho Tutelar caso a oferta não seja aceita. Há situações em que as empresas mencionam que a bolsa de estudos está sendo concedida pela Secretaria Estadual de Educação ou até mesmo pelo Governo Federal.

O Procon-SP ressalta que os pais e responsáveis não devem se deixar intimidar por pressão e que consultem a instituição pública eventualmente mencionada pela empresa, além de um órgão de proteção e defesa do consumidor, para obter informações sobre a existência de programas de concessão de bolsas.

Entre 2010 e 2011, a equipe de fiscalização do Procon-SP autuou 30 empresas que atuam no ramo de cursos livres (de idiomas, computação, etc.).


Dicas para contratar cursos livres

- O consumidor deve avaliar atentamente a proposta do curso, certificando-se que atende às suas expectativas, necessidades e também o seu orçamento. Tudo o que for prometido verbalmente deve constar do contrato, que só deve ser assinado depois de lido e devidamente compreendido;

- Além dos cuidados com o contrato, é importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula-teste antes de efetuar a matrícula.

- Cursos que prometem emprego certo após sua conclusão devem ser descartados, pois as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.

- Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação, é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado;

O que deve constar no contrato
Informações sobre o conteúdo do programa que será desenvolvido; quantidade de módulos/séries, número de aulas semanais e em quais dias da semana ocorrerão; duração de cada aula e do curso; datas de início e término do curso; valor; forma de pagamento; local onde serão ministradas as aulas; material a ser utilizado e condições para o cancelamento.

Cancelamento dos contratos

As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou seja incompatível com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Ela pode ser útil em caso de problemas.

Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.

Bloqueio de telemarketing

O Procon-SP orienta ainda que aqueles consumidores que não querem receber ligações de telemarketing podem cadastrar os números de telefones fixo ou móvel que estiverem em seu nome no site do Procon. Após 30 dias da inscrição, as empresas, inclusive as de outros estados, ficam proibidas de ligar. O cadastro é gratuito, válido para as linhas do Estado de São Paulo, e pode ser feito aqui.

Fonte: Procon SP

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