FAC - Prevenção de Riscos



O que caracteriza uma área de risco de deslizamentos de encostas?
Uma área susceptível à ocorrência de deslizamentos de encostas necessariamente tem de possuir três variáveis que se multiplicam entre si de tal de modo que, na ausência qualquer uma delas, a resultante é sempre zero. A primeira está associada a uma topografia acidentada com declividades acentuadas, o que implica naturalmente a movimentação do terreno por ações gravitacionais. A segunda, por sua vez, compreende a existência de um regime anual de chuvas em que, em um dado período do ano, elas se concentrem e ocorram mais intensamente. A água, sem dúvida, é o principal agente deflagrador dos deslizamentos pelo fato de dissolver e desagregar os materiais constituintes de solo e rochas. Assim, não estando presente, há pouco dinamismo nos processos de degradação e movimentação do relevo. A última variável corresponde à ocupação dessas áreas ambientalmente inadequadas para fins de habitação e moradia que interrompem o equilíbrio dinâmico natural e aceleram processos que demandariam milhões ou milhares de anos para uma fração de tempo bem mais reduzida.

Qual a relação entre áreas de risco de deslizamentos de encostas e os assentamentos precários?
Tratamos como assentamentos precários aqui aqueles mais vulneráveis às enchentes, aos deslizamentos, às enxurradas, às erosões do que o resto da cidade. Quase sempre estão ocupando os locais mais sujeitos à ação destrutiva destes fenômenos (vazios urbanos em encostas, grotas ou margens de córregos, ou áreas de menor valor imobiliário situadas próximas a aterros sanitários, depósitos de lixo e outros materiais contaminantes ou em áreas degradadas por mineração ou movimentação de terra). Suas edificações são mais frágeis e muitas vezes implantadas de maneira técnico-construtiva inadequada (em função do menor acesso a tecnologias construtivas, do grau de organização social da comunidade, das condições de emprego e renda, da velocidade de implantação, da relação do assentamento com a cidade formal, da acessibilidade e capacidade de transporte dos materiais de construção, etc.) e a infra-estrutura urbana e de serviços públicos (como calçamento de acessos, drenagens, coleta de águas servidas, esgotos e coleta de lixo) geralmente é ausente ou insuficiente. Quando afetadas por um acidente ambiental como os deslizamentos de encostas, as populações destes assentamentos precários encontram enorme dificuldade para restabelecer a sua condição anterior (baixa resiliência).

O que é a Ação de Prevenção de Riscos do Ministério das Cidades e como o município pode ter acesso aos recursos do governo federal?
A Ação de Prevenção de Riscos visa, no âmbito do Programa Urbanização, regularização e Integração de Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, apoiar tanto os municípios que já desenvolvem programas de gerenciamento de riscos de deslizamentos de encostas de caráter preventivo – nos quais se pretende potencializar as ações já implantadas – quanto aqueles em que as ações de defesa civil restringem-se à resposta a acidentes e que necessitam estabelecer estruturas e equipes capacitadas para implementar a política de prevenção de riscos. O MCidades abre a cada início de ano uma chamada pública para o envio de propostas de municípios e estados. A Ação compreende três modalidades de atendimento:
* Treinamento de equipes municipais, com o objetivo de capacitar técnicos das prefeituras para a elaboração de diagnóstico, prevenção e gerenciamento de risco;
* Apoio financeiro para elaboração, pelo município, do plano de redução de risco, instrumento de planejamento que contempla o diagnóstico de risco, as medidas de segurança necessárias, a estimativa de recursos necessários, o estabelecimento de prioridades e a compatibilização com os programas de urbanização de favelas e regularização fundiária; e
* Apoio financeiro para elaboração de projetos de contenção de encostas em áreas de risco consideradas prioritárias nos Planos Municipais de Redução de Riscos.

O que é o Plano Municipal de Redução de Riscos e que impactos podem gerar na gestão municipal?
O Plano Municipal de Redução de Risco – PMRR é parte integrante da Ação de Apoio à Prevenção de Riscos em Assentamentos Precários no âmbito do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários do Ministério das Cidades. Consiste num instrumento de planejamento para o diagnóstico do risco e a proposição de medidas estruturais para a sua redução, considerando a estimativa de custos, os critérios de priorização e a compatibilização com outros programas nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. A partir desse conjunto de ferramentas é possível dimensionar o problema, nortear as ações necessárias (estruturais e não estruturais) para reduzir ou erradicar as situações de risco de deslizamentos no município, bem como captar recursos para financiar as medidas que extrapolam a capacidade da Prefeitura.

Qual a importância do diagnóstico das áreas sujeitas a riscos de deslizamentos de encostas?
A identificação dos setores de maior risco de acidentes e sua distribuição no território do município orienta o dimensionamento da equipe e da infra-estrutura da Defesa Civil municipal, bem como permite definir pela necessidade ou não de descentralização de seus serviços, visando aumentar a eficiência dos trabalhos de prevenção e o atendimento de situações de emergência. Um diagnóstico de risco deve informar onde existem indicadores ou evidências de processos ambientais que, potencialmente, podem causar danos à população, às edificações ou à infra-estrutura e descrevê-los; estabelecer alguma gradação ou hierarquização das situações identificadas; e estimar o número de edificações potencialmente afetadas. São estas informações que possibilitam a implementação das estratégias seguintes

A metodologia de mapeamento utilizada é compatível com as situações de risco de deslizamentos em todo o País?
A metodologia adotada pelo Ministério das Cidades, apesar de abranger um grande de leque de tipologias de processos destrutivos atuando sobre os assentamentos precários, necessita ser adequada às condições locais, pois variam a cada contexto geológico e com relação ao tipo de ocupação (padrão construtivo, adensamento, carência de infra-estrutura urbana). Ao mesmo tempo, a partir de uma metodologia unificada, é possível comparar as situações de riscos em todas a regiões do País, entendendo que, por exemplo, um dado setor de risco diagnosticado como alto em Recife seja equivalente a um outro setor identificado com o mesmo nível hierárquico em Florianópolis.

Um determinado setor poderá evoluir seu grau de risco?
O grau de risco de um determinado setor poderá evoluir considerando dois fatores principais: a) chuvas – condições anteriormente estáveis, onde inexistiam sinais de movimentação do terreno, podem ser alteradas durante o período chuvoso; b) ocupação humana e intervenções decorridas – tendo em conta que os assentamentos precários possuem pouca ou nenhuma de infra-estrutura urbana, ou seja, o baixo padrão construtivo, a ausência de drenagem, de coleta de águas e esgoto, a deposição de lixo nos taludes, acabam por afetar a estabilidade de um setor. Ademais, um setor pode sofrer maior assédio com a finalidade de se realizarem novas ocupações, provocando um maior adensamento populacional e criando novas condições de risco.

O que são medidas estruturais e não estruturais?
As medidas estruturais significam intervenções físicas nas áreas afetadas, em forma de obras de contenção, drenagem, retaludamento, remoção ou mesmo recuperação das encostas com proteção vegetal. Já as medidas não estruturais, compreendem tudo aquilo que permite otimizar o gerenciamento dos riscos como a elaboração de planos de contingência ou preventivos de defesa civil, mapeamento das áreas de risco,  capacitações dos técnicos municipais, informação e sensibilização das comunidades locais, capacitação de grupos comunitários para a montagem de NUDECs para apoiar as ações da defesa civil municipal, levantamento do arcabouço legal para discutir as ações de desapropriação e remoção de moradias e à implantação de programas habitacionais.

O que são os núcleos de defesa civil – NUDECs?
Os NUDECs são núcleos comunitários de defesa civil formados nas comunidades, cujo objetivo é planejar, promover e coordenar atividades de defesa civil, trabalhando em suas diferentes fases: preparação, prevenção, resposta e reconstrução. São compostos por pessoas da comunidade que, por meio de ações voluntárias, se organizam na busca da qualidade de vida e auxiliam no monitoramento das áreas de risco e identificam evidências de instabilidade e indicadores de perigo no período chuvoso.

As intervenções estruturais são sempre viáveis do ponto de vista econômico?
As intervenções voltadas à estabilização de encostas implicam normalmente um dispêndio de recursos onerosos, sobretudo, aquelas que envolvem obras de contenção (muros de arrimo, de concreto armado, cortinas atirantadas). No entanto, tem-se trabalho muito na região metropolitana do Recife e em alguns municípios do Estado de São Paulo com uma concepção de obras de baixo custo. Essas alternativas desoneram substancialmente o valor das intervenções apontadas anteriormente e dão margem à execução de mais obras com menos recursos. É claro que, como as condições de riscos no País são bem diferenciadas, nem sempre é possível aplicar soluções de baixo custo para todos os contextos. Locais, por exemplo, onde predominam quedas, desplacamentos ou rolamento de blocos rochosos apresentam condições tão complexas que não permitem o seu emprego. Deve-se analisar também relações do tipo custo da intervenção/nº de moradias beneficiadas para que os recursos sejam melhor aplicados.

As populações que residem nas áreas de risco devem ser removidas?
As áreas de risco não são homogêneas, portanto, a abordagem e o seu tratamento não podem se dar de forma generalista. Assim, mesmo para algumas áreas de alto risco, é possível realizar obras de contenção e estabilização de encostas, o que vai de contraposição ao argumento de que as comunidades em risco têm de ser realocadas necessariamente. Ao mesmo tempo, importante destacar que, tendo em vista o alto custo que demandam as obras de infra-estrutura nessas áreas e o seu monitoramento permanente, deve-se evitar novas ocupações. As remoções têm de ser discutidas entre o Poder Público e as comunidades para além dos critérios técnicos, envolvendo também questões de caráter temporal e ocupação consolidada, histórico de eficácia nos processos de congelamento de áreas na Prefeitura. Uma vez decidida pela remoção, o Poder Público tem a responsabilidade de planejar a saída dos moradores para um local dotado de equipamentos e serviços urbanos e que atenda as suas necessidades. Como nem o Poder Público tem recursos para realizar todas obras necessárias (pelo menos, em curto e médio prazos) e tampouco para retirá-las, temos de trabalhar com a concepção de “convivência com o risco” e tomar as providências dia-a-dia (gestão) para minimizar as condições de risco.

Qual o papel das equipes técnicas municipais?
O gerenciamento de riscos é atribuição municipal, portanto, cabe às equipes municipais montar uma estrutura que lhes permitam tratar minimamente da questão em evidência, juntamente com as comunidades locais, a partir do planejamento para reduzir as condições de risco e de acidentes. O Governo Federal e estaduais devem apoiar essas ações, disponibilizando instrumentos que visem ao fortalecimento institucional (oficinas, capacitações) e recursos financeiros para intervenções de maior porte.

Qual o papel das equipes técnicas municipais?
O gerenciamento de riscos é atribuição municipal, portanto, cabe às equipes municipais montar uma estrutura que lhes permitam tratar minimamente da questão em evidência, juntamente com as comunidades locais, a partir do planejamento para reduzir as condições de risco e de acidentes. O Governo Federal e estaduais devem apoiar essas ações, disponibilizando instrumentos que visem ao fortalecimento institucional (oficinas, capacitações) e recursos financeiros para intervenções de maior porte.

Quais são os recursos utilizados na capacitação de técnicos municipais pela Ação de Prevenção de Riscos?
Além de apoiar com recursos financeiros, o Ministério das Cidades fornece o material didático dos cursos de capacitação que compreendem conceitos, metodologia, carga horária mínima estabelecida e critérios de análise a ser utilizado de forma homogênea nas várias regiões do País. Caberá aos responsáveis pela implementação do curso adaptar o conteúdo do curso (disponível no site deste Ministério) às peculiaridades da região onde se localizam os municípios beneficiados. O MCidades trabalha também com a modalidade educação à distância a qual permite amplo alcance (escala nacional) e, por conseguinte, maior discussão e avaliação do material.

Como podem ser incorporadas as questões de risco nos planos diretores?
Os planos diretores devem apontar, a partir de um diagnóstico elaborado e, se possível, de um plano de ação (como os Planos Municipais de Redução de Riscos), as áreas de risco no zoneamento do uso e ocupação do solo. Tal zoneamento deve estabelecer os parâmetros condicionantes das destinações sócio-ambientais definidas no plano diretor do município. O tratamento do tema passa necessariamente por utilizar intensamente os instrumentos legais de controle do uso e ocupação do solo em consonância com o Estatuto das Cidades como, por exemplo, na definição das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, na reorientação dos recursos por meio do Orçamento Participativo e definição de parâmetros de uso e ocupação da diferentes zonas e áreas específicas. É preciso estancar o processo de ocupação que se realiza por meio de ações informais e irregulares de ocupação da terra com padrões construtivos de baixíssima qualidade em áreas de infra-estrutura precárias e ambientalmente frágeis. O poder público, em conjunto com a sociedade, deve adotar medidas de controle que inibam a formação de novas ocupações em áreas de risco, tendo em vista o ônus que causa recorrentemente ao poder público e à sociedade. Baseado nos princípios do Estatuto das Cidades, o plano diretor foca o acesso democrático ao solo urbano e à moradia para a população de baixa renda em áreas habitáveis e o cumprimento da função social de propriedade e da cidade. Ao mesmo tempo, para aquelas já consolidadas, em síntese, os PDs devem expressar o direito à cidade para os moradores das áreas de risco.
Fonte: Ministério das Cidades

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