aprovação de lei de incentivo fiscal na área da saúde, veja de que forma você pode contribuir.



O objetivo da Lei 12.715 é estimular a execução de ações e serviços de prevenção e combate ao câncer e prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência, com a captação de recursos privados mediante o incentivo fiscal. 

São elegíveis ao incentivo as associações e fundações que detenham o CEBAS ou tenham sido qualificadas como Organizações Sociais ou OSCIP, cujos projetos sejam aprovados pelo Ministério da Saúde. As ações e serviços descritos na lei deverão ser aprovados previamente pelo ministério , segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato do Poder Executivo, e devem estar em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes da pasta.


As pessoas físicas, a partir deste ano (2012) até o fim de 2015 poderão apoiar os projetos por meio de doação ou patrocínio, ambos com 100% de dedução do imposto de renda. As doações e patrocínios de pessoas jurídicas poderão ser feitos entre 01/01/2013 e 31/12/2016, também com 100% de dedução.
Diferentemente da Medida Provisória 563, que antecedeu esta Lei, a cota de doações e patrocínios serão autônomas, não englobando então outros incentivos já existentes neste molde, como o incentivo à cultura. O limite de dedução tributária para os referidos programas ainda será editado em medida provisória.
Mesmo não tendo definido o valor da dedução, as organizações já podem se mobilizar para utilizar o incentivo, segundo a advogada Melissa Moreira, do Cesnik Quintino&Salinas Advogados. “Como o benefício para pessoas físicas já é válido neste ano, as instituições podem canalizar seus esforços de captação para esse tipo de público”, sugere Melissa.
O Instituto Desiderata, organização que trabalha para o fortalecimento de políticas pública em educação e saúde, já entrou com pedido no Ministério da Justiça para a qualificação de OSCIP, e assim, expandir a captação de recursos via pessoa física. “Nós já estávamos nos preparando para a qualificação de OSCIP e a aprovação dessa lei nos abriu mais uma janela de captação. Divulgaremos um manual para as pessoas físicas que queiram doar”, afirma a diretora executiva do Instituto, Roberta Marques.

Para acessar a Lei na íntegra, clique aqui

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